Esses bônus são vistos pelas companhias seguradoras como um direito seu adquirido e são respeitados de uma companhia para outra.
Nunca. Os bônus de um seguro de carro estão atrelados ao CPF do proprietário inicial desse seguro, ou seja, os bônus que você adquiriu em 1 ano ou mais pertencem a você para serem usufruídos num outro veículo de sua propriedade.
O segurado que não utilizar o seguro de carro no ano, no ano seguinte terá um desconto na sua renovação. Os percentuais de descontos são:
1º Ano – 10%
2º Ano – 15%
3º Ano – 20%
4º Ano – 25%
5º Ano – 30%
6º Ano – 35%
Do 7º Ano em diante (na maioria das seguradoras) 40%
Claro que pode e nesse caso se o condutor tiver bônus acompanha para a outra companhia.
Sim, a Susep – Superintendência de Seguros Privados
No caso de acidentes:
1º - Acione imediatamente o órgão policial competente para registro da ocorrência, havendo vítimas ou feridos, providencie socorro imediatamente;
2º - Anote todos os dados referentes a localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;
3 º - Tome todos os cuidados para proteger o veículo, evitando a agravação dos danos;
4 º - Entre em contato com a assistência 24 horas de sua seguradora e providencie a remoção do veículo para que não se agrave os danos;
5 º - Não inicie os reparos no veículo sem a prévia autorização da Seguradora;
6º - Em caso de colisão procure sempre obter os dados do veículo e do proprietário.
7 º - Procure a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o acidente.
Ocorrendo acidentes envolvendo terceiros:
1º - Anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também os nomes e endereços das testemunhas;
2 º - Anote todos os dados referentes à localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;
3 º - Faça imediatamente o registro da ocorrência na Delegacia mais próxima ao local do acidente;
4º - Mesmo que você tenha seguro de Responsabilidade Civil (contra terceiros), não faça nenhum acordo com o terceiro, ou assuma responsabilidades sem o prévio consentimento com a seguradora, mesmo que esteja evidente a sua culpa;
5º - Caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a corretora antes de iniciar os reparos em seu veículo;
6º - Procure a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o acidente.
Ocorrência de roubo ou furto:
1º - Faça imediatamente o registro da ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubo de veículos mais próxima;
2º - Anote todos os dados referentes a localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;
3 º - Comunique o roubo imediatamente a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o sinistrto.
Documentos necessários para abertura de sinistro:
• CNH do condutor;
• Documento do veículo;
• Boletim de Ocorrência (obrigatório para atender terceiros, roubo de veículo ou tentativa de roubo).
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