FAQ
1- Quando troco de companhia de seguros perco a classe de bônus adquirida?

Esses bônus são vistos pelas companhias seguradoras como um direito seu adquirido e são respeitados de uma companhia para outra. 

2- Quando eu vendo meu carro esses bônus acompanham o novo comprador?

Nunca. Os bônus de um seguro de carro estão atrelados ao CPF do proprietário inicial desse seguro, ou seja, os bônus que você adquiriu em 1 ano ou mais pertencem a você para serem usufruídos num outro veículo de sua propriedade.

3- O que é classe de bônus num seguro de carro e como funciona?

O segurado que não utilizar o seguro de carro no ano, no ano seguinte terá um desconto na sua renovação. Os percentuais de descontos são:

1º Ano – 10%

2º Ano – 15%

3º Ano – 20%

4º Ano – 25%

5º Ano – 30%

6º Ano – 35%

Do 7º Ano em diante (na maioria das seguradoras) 40%

4- Posso transferir meu seguro de carro para outra companhia e usufruir dos bônus pela não utilização do seguro?

Claro que pode e nesse caso se o condutor tiver bônus acompanha para a outra companhia.

5- Existe algum órgão governamental que regula as companhias de seguro?

Sim, a Susep – Superintendência de Seguros Privados

6- Quais providências básicas devem ser tomadas no caso de sinistro de veículos?

No caso de acidentes:

1º - Acione imediatamente o órgão policial competente para registro da ocorrência, havendo vítimas ou feridos, providencie socorro imediatamente;

2º - Anote todos os dados referentes a localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;

3 º - Tome todos os cuidados para proteger o veículo, evitando a agravação dos danos;

4 º - Entre em contato com a assistência 24 horas de sua seguradora e providencie a remoção do veículo para que não se agrave os danos;

5 º - Não inicie os reparos no veículo sem a prévia autorização da Seguradora;

6º - Em caso de colisão procure sempre obter os dados do veículo e do proprietário.

7 º - Procure a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o acidente.

 

Ocorrendo acidentes envolvendo terceiros:

1º - Anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também os nomes e endereços das testemunhas;

2 º - Anote todos os dados referentes à localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;

3 º - Faça imediatamente o registro da ocorrência na Delegacia mais próxima ao local do acidente;

4º - Mesmo que você tenha seguro de Responsabilidade Civil (contra terceiros), não faça nenhum acordo com o terceiro, ou assuma responsabilidades sem o prévio consentimento com a seguradora, mesmo que esteja evidente a sua culpa;

5º - Caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a corretora antes de iniciar os reparos em seu veículo;

6º - Procure a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o acidente.

 

Ocorrência de roubo ou furto:

1º - Faça imediatamente o registro da ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubo de veículos mais próxima;

2º - Anote todos os dados referentes a localização do acidente, nome da rua, altura, bairro, pontos de referência;

3 º - Comunique o roubo imediatamente a WSD Corretora, departamento de sinistro, no horário comercial de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, e comunique o sinistrto.

Documentos necessários para abertura de sinistro:

• CNH do condutor;

• Documento do veículo;

• Boletim de Ocorrência (obrigatório para atender terceiros, roubo de veículo ou tentativa de roubo).

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